O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (SOEPI) com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Piauí (CRO/PI) ajuizou Reclamação Trabalhista contra o município de Antônio Almeida. A ação reivindica o pagamento para todos os cirurgiões dentistas o adicional de insalubridade, no percentual de 40% retroativos a data de admissão.
O juiz julgou parcialmente procedente os pedidos da ação, condenando o Município, ora reclamado, mediante antecipação de tutela, implantar o adicional de insalubridade de 40% do salário-mínimo vigente na folha de pagamento de todos os trabalhadores que exercem a função de odontólogo/cirurgião dentista concursados, diferença salarial decorrente da aplicação do adicional de insalubridade no período não prescrito até a sua efetiva implantação, bem como os reflexos da parcela em férias, além de 1/3, 13º salários, RSR, FGTS, observada a evolução do valor do salário-mínimo no período.
O município recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que manteve a sentença, inconformado o município apresentou recurso para o Tribunal Superior do Trabalho – TST, que por sua vez, manteve a sentença na sua totalidade. O processo segue agora para a execução.
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PROCESSO Nº. 0000085-56.2013.5.22.0110
RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE ANTÔNIO ALMEIDA
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