O Sindicato dos Odontologistas do Piaui (Soepi), com o apoio do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI) ajuizou Ação Ordinária contra o Estado do Piauí. A Ação Ordinária tem o objetivo de enquadrar Alda Campelo Araújo de Melo e Francisco Aureliano de Queiroz Câmara na Classe III, Referencia “E”, nos termos da Lei n° 6.201/2012 em seu anexo II, Vencimentos Quadro I, e passe a pagar a autora como vencimentos base o valor de R$ 4.800,00, requer também o retroativo a contar da data da vigência da Referida Lei.
Informamos que todos os sindicalizados que tenham o mesmo problema podem se dirigir à sede do Sindicato que fica no prédio do CRO-PI para que possamos adotar as providencias necessárias.
Para maiores esclarecimentos falar com o advogado do sindicato, Mariano Lopes, pelo telefone: (86) 99927-9319.
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Contato: (86) 3222-8817 / 3226-1166
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