O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Piauí, ajuizou Reclamação Trabalhista contra o município de Morro Cabeça no Tempo reivindicando o pagamento a substituída Daniele Marco de Sousa Rocha, a título de FGTS referente ao período em que atuou no município.
O juiz julgou procedente em parte a ação, o pedido objeto da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar o ente reclamado a pagar à(ao) reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas de: FGTS do período de março a novembro de 2013.
LINK: http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp
PROCESSO Nº. 0000060-78.2015.5.22.0108.
RECLAMANTE: DANIELE
MARCO DE SOUSA ROCHA.
RECLAMADO:
MUNICÍPIO DEMORRO CABEÇA NO TEMPO
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