O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (Soepi) com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI) ajuizou ação trabalhista contra o município de Parnaguá, requerendo o pagamento para todos os Cirurgiões Dentistas o adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário base da categoria e retroativo a data de admissão.
O juiz julgou procedentes os pedidos da ação, condenando o município a implantar o adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo para todos os empregados substituídos; a pagar o adicional e/ou diferença do adicional retroativo à data de admissão com juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal, ou seja, a apuração deve se limitar somente aos últimos cinco anos, contados a partir da data de ajuizamento da presente ação; a pagar os reflexos do Adicional de Insalubridade sobre as verbas de cunho salarial, tais como 13º salários e férias + 1/3 .
No prazo de 30 dias, o município proceda a implantação do adicional de insalubridade no percentual de 40%, grau máximo, calculado sobre o salário mínimo, sob pena de multa diária de mil reais.
Para acompanhar o processo, acesse: http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp
Nº PROCESSO: 0000413.38.2012.5.22.0104
RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ -PI.
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