O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI) ajuizou Reclamação Trabalhista contra o município de Altos-PI, requerendo a implantação do pagamento do adicional de insalubridade para todos os cirurgiões dentistas que trabalham ou trabalharam em contato com agentes insalubres, no percentual de 40% da remuneração mensal.
O juiz julgou procedente, em parte, os pedidos da ação, condenando o município na obrigação de implantar o adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o valor do salário mínimo, a todos os substituídos- dentistas que laboram ou laboraram para o Município de Altos-PI, bem como pagar as parcelas vencidas e vincendas, além de reflexos sobre outras parcelas salariais, relativamente aos últimos cinco anos.
Processo disponível em: http://www.trt22.jus.br/portal/home/
PROCESSO Nº. 0000205-24.2016.5.22.0004
RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE ALTOS - PIAUÍ.
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