O Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília, negou o Recurso do município de Campo Maior, onde a municipalidade recorria do acórdão do TRT da 22ª Região, que deferiu aos cirurgiões-dentistas daquele município o adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo, bem como o retroativo correspondente aos 05 anos anteriores ao ajuizamento, ou seja, 2007, referente à ação em face do município de Campo Maior, processo n° AIRR-0002337-02.2012.5.22.0002.
O benefício conquistado pelo Sindicato, com o apoio do Conselho Regional de Odontologia, atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando no citado município, e aqueles que mesmo não estando atualmente trabalhando, mas que trabalharam de forma concursada de 2007 aos dias atuais.
Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques do período.
Para mais esclarecimentos falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES, fone: (86)9927-9319.
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Conselho Regional de Odontologia do Piauí
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