O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (SOEPI), por meio da Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) concederá orientações de como os cirurgiões-dentistas devem proceder para comprovar o exercício profissional e requerer a aposentadoria especial. Esse benefício contempla os profissionais que exercem suas atividades sob condições que prejudicam sua saúde, tendo em vista a sua exposição permanente a muitos agentes nocivos/prejudiciais, seja por manipular material infecto-contagiante, radiações ionizantes ou outros.
Para os assegurados do INSS ou funcionários públicos cirurgiões-dentistas, esse benefício não exige idade mínima e não há a utilização do fator previdenciário que reduz o valor da aposentadoria em, no mínimo 30%. Qualquer profissional que pertencesse à categoria de Cirurgião-Dentista, de maneira idêntica a diversas outras categorias profissionais poderia usufruir desse benefício, mas com a edição da Lei 9.032/95 passou-se a exigir a demonstração, por meio de laudo técnico pericial, da exposição habitual e permanente aos fatores de risco.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para receber a aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais, pelo período exigido para a concessão do benefício. Esses dados devem constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelo empregador. Esse documento reúne uma série de informações, durante todo o período em que o profissional exerceu suas atividades.
Já os profissionais liberais e que contam com 25 anos de contribuição e de exercício habitual e permanente da Odontologia, terão que solicitar a visita do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para emitir um laudo pericial com a descrição do local de trabalho, os serviços realizados, as condições ambientais, o registro dos agentes nocivos e o tempo de exposição.
Além desses documentos será necessário apresentar também o comprovante de pagamento de ISS, o comprovante do pagamento da anuidade ao CRO, o comprovante do pagamento da Contribuição Sindical do Sindicato dos Odontologistas ou de Cirurgiões-Dentistas e outros documentos que comprovem que o profissional exerceu a odontologia durante o período anterior ao pedido de aposentadoria especial.
De acordo com o presidente do SOEPI, Sérgio Pires, é importante que esses profissionais, liberais ou com vínculos empregatícios sigam as recomendações do INSS para que recebam os benefícios da aposentadoria especial. “Devido à mudança na lei, os profissionais precisam se adequar e seguir as recomendações que foram repassadas. Os cirurgiões-dentistas ficam expostos a vários tipos de situações de risco, por isso é importante adquirir o benefício, é um direito que todo profissional tem. Nós do Sindicato estaremos a disposição para esclarecer quaisquer tipos de dúvidas”, finalizou o presidente.
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