18/12/2014 | 09h37 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
Tribunal condena Lagoa Alegre a implantar adicional de insalubridade para dentistas
O município deve implantar o benefício sobre 40% do salário mínimo e pagar retroativos.

Em decorrência da Ação do Sindicato, Proc. nº. 0000025-22.2013.5.22.0001, a juíza da 1° Vara do Trabalho de Teresina determinou ao Município de LAGOA ALEGRE que implante de imediato no contra cheque dos cirurgiões dentistas o Adicional de Insalubridade no valor de 40% do salário mínimo, além de pagar com juros e correção monetária, após o trânsito em julgado, as diferenças vencidas e vincendas, com reflexo sobre RSR, férias acrescidas de 1/3 e 13° salário, até a data da efetiva implantação; tudo conforme fundamentação supra.

Os benefícios deferidos servirão para todo cirurgião-dentista que tenha trabalhado para o referido município. É importante ressaltar que esse benefício conquistado pelo sindicato atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando nos citados municípios, e aqueles que mesmo não estando atualmente trabalhando, mas que trabalharam de forma concursada nos últimos 05 (cinco) anos.

Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Procuração (a ser assinada no sindicato), Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência e contra cheques.

                       Para maiores esclarecimentos falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES, fone: (86)9927-9319.

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