O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do município de Passagem Franca do Piauí contra acórdão que deferiu a implantação do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, bem como o retroativo correspondente aos 05 anos anteriores, referente à ação em face do município de Passagem Franca do Piauí, processo n° 0002956-26.2012.5.22.0003.
O benefício conquistado pelo SOEPI, com o apoio do Conselho Regional de Odontologia, atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando no citado município, e aqueles que mesmo não estando atualmente trabalhando, mas que trabalharam de forma concursada nos últimos 05 anos.
Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.
Para melhor acompanhamento do processo, é só acessar o link: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=0002956&digitoTst=26&anoTst=2012&orgaoTst=5&tribunalTst=22&varaTst=0003&submit=Consultar
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