Em decorrência da Ação do Sindicato com apoio do Conselho Regional de Odontologia, Proc. nº. 0080920-30.2014.5.22.0002, a juíza da 2° Vara do Trabalho de Teresina, determinou ao Município de Prata do Piauí no Estado do Piauí, o pagamento do FGTS com juros e correção monetária, em favor de Leilane Ferraz Moreira de Sousa. O município foi condenado a pagar o período laborado pela dentista de Abril/12 a Outubro/12, apesar de o juiz entender que se tratava de contrato nulo, ele reconheceu o vínculo empregatício entre o município e o cirurgião dentista, o juiz julgou procedente o pedido do FGTS com correção monetária e juros, a ser calculado com base no salário de R$ 3.450,00 (Três Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais).
O sindicato já obteve êxito em diversas causas semelhantes. Para maiores informações, falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES SANTOS, fone: (86)9927-9319.
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