O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acolheu a tese do Sindicato dos Odontologistas do Piauí (SOEPI) e determinou que a justiça do trabalho tem competência para julgar o processo que requer o pagamento do adicional de insalubridade contra o município de Alegrete do Piauí, reformando assim a sentença do juiz do trabalho de 1º grau que havia declarado incompetência. A justiça determinou ainda a implantação de adicional de insalubridade para os cirurgiões-dentistas das cidades de Nossa Senhora dos Remédios e São João da Canabrava.
O Tribunal determinou que o município implante, nos contracheques dos substituídos o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com a base de cálculo o salário mínimo, ainda, condenou os municípios a pagar as diferenças de adicional vencidas relativas aos últimos cinco anos a contar da data de ajuizamento da reclamação e vincendas, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
O advogado do SOEPI, Mariano Lopes, ressaltou que esse benefício conquistado pelo Sindicato, com o apoio do Conselho Regional de Odontologia do Piauí, atinge os dentistas que atualmente trabalham no município, e aqueles que trabalharam de forma concursada nos últimos cinco anos.
“Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques”, explicou o advogado.
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