O Tribunal Regional do Trabalho decidiu modificar a sentença da Meritíssima Juíza da 3a Vara Federal do Trabalho de Teresina. A decisão declarava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso contra o Município de Barras a pagar FGTS com juros e correção monetária, em favor do cirurgião-dentista MAIANA DO VALE GOMES, referente ao período em que trab...alhou como contratada no referido município. O Tribunal declarou a competência da Justiça do Trabalho e condenou o município a pagar os valores referentes ao FGTS, acrescidos de correções legais observando o salário, sem incidência de imposto de renda e contribuições previdenciárias.
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