O Tribunal Regional do Trabalho 22ª (TRT) reformou a Sentença da Ação ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí, que requer o pagamento do adicional de insalubridade contra o Município de José de Freitas. A sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e remeteu os autos do processo a Justiça Comum de José d...e Freitas, o Sindicato apresentou recurso para o TRT e a Justiça do Trabalho foi declarada competente para julgar a ação e condenou ao Município de José de Freitas a implantar o adicional de insalubridade em todos os contracheques dos cirurgiões dentistas que laboram para o referido Município, bem como o pagamento dos 05 anos anteriores referente aos retroativos.
Todos os Cirurgiões Dentistas que preta serviços ou que tenha prestado serviços para o Município de José de Freitas de forma concursada deve procurar o CRO-PI e o SOEPI, levando os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Termo de Posse e/ou Portaria de Nomeação e/ou Carteira de Trabalho e os Contra Cheques dos últimos 5 ( Cinco ) anos.
Para maiores esclarecimentos falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES, fone: (86)9927-9319.
Rua Desembargador Freitas, 1571 - Centro - Teresina/PI - CEP.: 64000-240
Contato: (86) 3222-8817 / 3226-1166
Email: cropi@cropi.org.br
Conselho Regional de Odontologia do Piauí
Horário de Atendimento
Segunda à Sexta
08h00 às 17h30