02/07/2015 | 14h32 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
TST determina pagamento de adicional de insalubridade para dentistas de Barras e União
Os desembargadores julgaram procedente o pedido do FGTS com correção monetária e juros

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do município de União do Piauí contra acórdão que deferiu o pagamento referente ao FGTS com juros e correção monetária, em favor da dentista Raphaella Rodrigues dos Santos Barbosa. O município foi condenado a pagar o período laborado pela dentista. Apesar de o TRT entender que se tratava de contrato nulo, a instituição reconheceu o vínculo empregatício entre o município e a cirurgiã dentista. Assim, os desembargadores julgaram procedente o pedido do FGTS com correção monetária e juros.

O município de Barras no Piauí também teve recurso negado pelo Tribunal contra acórdão que deferiu o pagamento referente ao FGTS com juros e correção monetária, em favor de Maiana do Vale Gomes. O município foi condenado a pagar o período laborado pelo dentista. O TRT reconheceu o vínculo empregatício entre o município e o cirurgião dentista, desta forma, os desembargadores julgaram procedente o pedido do FGTS com correção monetária e juros, a ser calculado com base no salário de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)

Confira os respectivos processos:

Processo de nº 0002456-54.2012.5.22.0004

<http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=0002456&digitoTst=54&anoTst=2012&orgaoTst=5&tribunalTst=22&varaTst=0004&submit=Consultar>

Processo de nº 0002560-15.2013.5.22.0003

<http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=0002560&digitoTst=15&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=22&varaTst=0003&submit=Consultar>

O Sindicato dos Odontologistas do Piauí (SOEPI) já obteve êxito em diversas causas semelhantes. Para maiores informações, procurar a assessoria jurídica do Sindicato. 

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