O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do município de União do Piauí contra acórdão que deferiu o pagamento referente ao FGTS com juros e correção monetária, em favor da dentista Raphaella Rodrigues dos Santos Barbosa. O município foi condenado a pagar o período laborado pela dentista. Apesar de o TRT entender que se tratava de contrato nulo, a instituição reconheceu o vínculo empregatício entre o município e a cirurgiã dentista. Assim, os desembargadores julgaram procedente o pedido do FGTS com correção monetária e juros.
O município de Barras no Piauí também teve recurso negado pelo Tribunal contra acórdão que deferiu o pagamento referente ao FGTS com juros e correção monetária, em favor de Maiana do Vale Gomes. O município foi condenado a pagar o período laborado pelo dentista. O TRT reconheceu o vínculo empregatício entre o município e o cirurgião dentista, desta forma, os desembargadores julgaram procedente o pedido do FGTS com correção monetária e juros, a ser calculado com base no salário de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)
Confira os respectivos processos:
Processo de nº 0002456-54.2012.5.22.0004
Processo de nº 0002560-15.2013.5.22.0003
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