O Conselho Federal de Odontologia (CFO) cumpre sua missão, junto aos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) bem como à população, em relação à aprovação, no último dia 14, da resolução pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o controle e comercialização dos clareadores dentais. O objetivo do CFO é alertar as pessoas das consequências negativas que o uso indiscriminado do produto pode causar aos cidadãos. Agora, de acordo com a Anvisa, a venda dos agentes clareadores só poderá ser realizada por meio de prescrição dos cirurgiões-dentistas e as embalagens e campanhas dos produtos deverão seguir os termos da resolução. “A função primordial dos Conselhos Profissionais é a de proteger a população. Então, a Anvisa, sabiamente, aprovou uma resolução que vai proteger o cidadão brasileiro quanto ao uso de clareadores. Ninguém melhor que o cirurgião-dentista para orientar sobre a necessidade, ou não, do uso de clareadores”, afirmou o presidente do CFO, Ailton Morilhas.
A classe odontológica entendeu a decisão como mais uma vitória do sistema CFO/CROs em prol da população brasileira. “Temos advertido desde o início desta importante discussão, que o uso de clareadores, sem orientação profissional, pode oferecer riscos desconhecidos por grande parte dos seus usuários e não devem, em hipótese alguma, ser comercializados de forma indiscriminada” disse o presidente do CROSP, Cláudio Miyake.
A preocupação dos profissionais com a proposta de consulta pública junto à Anvisa é evitar o uso de forma errada por parte do cidadão, de agentes clareadores, sem orientação do cirurgião-dentista, o que pode causar efeitos indesejáveis como sensibilidade dentária, alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alterações pulpares e dano periodontal.
O Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo ressalta o comprometimento de todos os CROs, e importantes entidades da categoria, na recente conquista da classe odontológica em prol da saúde da população. “A aprovação pela ANVISA da venda de clareadores dentais com prescrição de cirurgiões-dentistas é resultado de um esforço coletivo”, afirma o presidente do CROSP, Dr. Cláudio Miyake.
A resolução determina: a dispensação de agentes clareadores dentais contendo as substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, em concentração superiores a 3%, sujeita à prescrição odontológica; que seja obrigatório na embalagem desse produtos a tarja vermelha e em destaque que necessite da prescrição odontológica; que seja permitida a comercialização dos produtos diretamente a cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos, devendo constar no documento fiscal relativo à transação o número do Conselho Regional de Odontologia da pessoa física ou jurídica adquirente; que os estabelecimentos licenciados poderão dispensar os agentes clareadores dentais que estejam em embalagens, ainda não adequadas a este regulamento, desde que fabricados anteriormente à vigência da resolução; também fica estabelecida a restrição a propaganda à publicações que se destinem exclusivamente à profissionais de saúde (Lei 6360/76, art. 58, § 1o).
FONTE: CFO
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