12/11/2015 | 19h30 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
Vara do Trabalho se declara incompetente para julgar ação do SOEPI e CRO

Em decorrência da ação ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas (SOEPI) e com apoio do Conselho Regional de Odontologia (CRO/PI) em face do Município de Curralinhos, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Teresina declinou de ofício, da competência para conhecer e julgar o presente dissídio e determinar a remessa dos autos para o Juiz de Direito da Comarca do referido município.

O SOEPI recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho em Teresina que afastou a Incompetência da Justiça do Trabalho e DETERMINOU a devolução dos autos ao juízo de origem (3ª Vara), devendo a justiça do trabalho nos próximos meses julgar o processo.

Confiram abaixo:

“ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinar a devolução dos autos ao juízo de origem para exame das demais matérias e pedidos deduzidos na reclamação.”

Para melhor acompanhamento do processo é só acessar o link: http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp

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